1 -São competentes para a emissão do passaporte especial:
a)Os serviços e embaixadas de Portugal designados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
b)A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI);
c)Os serviços designados pelos Governos Regionais.
2 -A emissão do passaporte especial pelas embaixadas deve ser comunicada, de imediato, à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.