Saltar para o conteudo principal

Artigo 43.ºSigilo

Vigente desde: 11/05/2000
As pessoas que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados pessoais registados na BADEP ficam obrigadas a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000