Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºEntidade responsável pela BADEP

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
1 -O IRN, I. P., é o organismo responsável pelo SIPEP.
2 -A BADEP obedece às especificações técnicas, legalmente determinadas, em matéria de protecção de dados pessoais informatizados.
3 -Cabe ao presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões, o complemento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar por que a consulta ou comunicação da informação respeite as condições legalmente determinadas.
4 -Compete ao presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação pessoal ali constante, cabendo recurso hierárquico da sua decisão, sem prejuízo da competência própria da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) nesta matéria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/2000 a 01/06/2023

Comparar com a versão em vigor