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Artigo 47.ºObtenção e utilização fraudulenta de documento

Vigente desde: 11/05/2000
A prestação de falsas declarações para obtenção de passaporte, a falsificação de passaporte ou dos respectivos impressos próprios, o uso de passaporte falsificado, bem como o uso de passaporte alheio, são punidos nos termos do Código Penal.

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Vigente desde: 11/05/2000