Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºCondições de validade

Vigente desde: 11/05/2000
1 -O passaporte só é válido se todos os espaços destinados à inscrição de menções variáveis estiverem preenchidos ou inutilizados, não sendo consentidas emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza.
2 -No passaporte deve, igualmente, constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000