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Artigo 4.ºAverbamentos e prazo de validade

Vigente desde: 11/05/2000
1 -Não são permitidos averbamentos posteriores à emissão do passaporte.
2 -O prazo de validade do passaporte determina-se em obediência ao disposto para cada uma das categorias, sendo insusceptível de prorrogação.

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Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000