1 -A requisição dos impressos de passaportes e o controlo da utilização dos mesmos competem:
a)Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, quanto aos passaportes emitidos pelos organismos dele dependentes;
b)Ministério da Administração Interna, quanto aos restantes.
2 -A requisição dos impressos dos títulos de viagem única e o controlo de utilização dos mesmos competem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 -As entidades emitentes apresentam as suas requisições à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, conforme os impressos se reportem a documentos referidos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo.