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Artigo 8.ºModelo dos impressos e controlo da qualidade

RevogadoVigente desde: 31/07/2006
1 -O modelo dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
2 -Os impressos referidos neste artigo constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a quem compete o controlo da respectiva qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)