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Artigo 15.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVigente desde: 01/03/2026
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do ISS, I. P., os diretores de segurança social, os diretores-adjuntos de segurança social, os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do ISS, I. P., os diretores de unidade, os diretores de núcleo e o secretário do conselho diretivo.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretores de segurança social, 80 %;
b)Diretores-adjuntos de segurança social, 70 %;
c)Diretores de departamento e diretores de gabinete, 65 %;
d)Diretores de unidade, 55 %;
e)Diretores de núcleo, 50 %;
f)Secretário do conselho diretivo, 50 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do ISS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número anterior.

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