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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

RevogadoVigente desde: 01/03/2026
1 -O ISS, I. P., é um organismo central, com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 -O ISS, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O ISS, I. P., dispõe de dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais.
4 -O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado Centro Nacional de Pensões.

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Vigente desde: 01/03/2026