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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2013
1 -O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2013

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2012

Até: 30/12/2013