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Artigo 4.ºCapital social

Vigente desde: 21/05/2015
1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (euro) 51 035 000 e encontra-se dividido em 10 207 000 ações, de valor nominal de (euro) 5 cada uma.
2 -As ações são nominativas e revestem a forma escritural.
3 -As ações representativas do capital social devem pertencer exclusivamente ao Estado, a pessoas coletivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
4 -Os aumentos de capital social são sempre deliberados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número anterior.
5 -A sociedade pode emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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