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Artigo 3.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2022
1 -A APDL, S. A., tem por objeto a administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.
2 -A APDL, S. A., pode ainda desenvolver atividades acessórias ou complementares das referidas no número anterior, designadamente a administração ou exploração da rede logística de plataformas, de portos secos, de terminais rodoferroviários intermodais e dos serviços e infraestruturas conexos sob sua gestão, situados dentro ou fora da sua área de jurisdição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2022

Decreto-Lei n.º 24/2022 - 1.ª Série(04/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2015 a 03/03/2022

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