Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºCompetências da assembleia geral

Vigente desde: 21/05/2015
1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam competência.
2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como sobre a proposta de aplicação de resultados, e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas, fluviais e terrestres e de equipamento dos portos sob jurisdição da APDL, S. A., e da via navegável do rio Douro;
c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimentos anual;
d)Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas;
e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações;
g)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a realização de investimentos, quando o respetivo valor exceda o correspondente a 10 % do capital social;
h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
i)Deliberar sobre a emissão ou conversão de ações ou outros títulos em forma meramente escritural.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2015