Trabalhadores do Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I. P., afetos às funções transferidas
1 - Aos trabalhadores do IPTM, I. P., afetos à prossecução de atribuições e ao exercício de competências transferidas para a APDL, S. A., pelo presente diploma, é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o caso de extinção.
2 - Podem vir a exercer funções na APDL, S. A., mediante acordo de cedência de interesse público, celebrado nos termos do artigo 241.º da LTFP, os trabalhadores a que se refere o número anterior, tendo em consideração a viabilidade económica da via navegável do rio Douro, o equilíbrio financeiro da APDL, S. A., e a avaliação das necessidades efetivas de pessoal.
3 - Compete ao conselho de administração da APDL, S. A., concretizar a operação a que se refere o número anterior, no prazo de 60 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.