Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºAcesso universal e gratuito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2023
1 -A edição do Diário da República é de acesso universal e gratuito.
2 -O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, em formatos eletrónicos de acesso aberto.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a INCM desenvolver plataformas eletrónicas com base nos atos publicados no Diário da República, bem como celebrar acordos, com ou sem contrapartidas financeiras, para acesso automatizado aos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/02/2023

Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/2016

Até: 08/02/2023