Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºArquivo público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
1 -A INCM assegura, de forma permanente, o arquivo e a preservação eletrónicas do Diário da República editado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º
2 -A INCM garante o envio, em formato eletrónico, das duas séries do Diário da República, para efeitos de arquivo público digital, junto da Biblioteca Nacional, da Torre do Tombo e das demais entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/12/2016

Até: 28/06/2019