- 1 -A edição do Diário da República é de acesso universal e gratuito.
- 2 -O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, em formatos eletrónicos de acesso aberto.
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Artigo 3.º — Acesso universal e gratuito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023
Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)
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