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Artigo 13.º-DDireito de preferência no procedimento sujeito à concorrência

Vigente desde: 25/09/2023
O primeiro requerente, se anterior titular, goza do direito de preferência desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta e se sujeite às condições da proposta selecionada.

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Em vigor desde 25/09/2023