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Artigo 3.º-AAtribuições

AditadoVigente desde: 01/03/2026
1 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área dos assuntos orçamentais da segurança social:
a)Elaborar o orçamento da segurança social;
b)Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento da segurança social;
c)Definir os critérios e normas a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento da segurança social, bem como as regras da sua execução e alteração;
d)Elaborar a conta da segurança social;
e)Participar, em colaboração com as demais instituições, organismos e serviços, em estudos e trabalhos com incidência no financiamento e na alteração de prestações do sistema de segurança social.
2 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão de contribuições e dívida à segurança social:
f)Coordenar os meios coercivos e uniformizar procedimentos relativos a contribuintes;
g)Representar a segurança social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
h)Decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;
i)Exercer a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos.
3 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área do património imobiliário:
4 -São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão financeira:
5 -São atribuições do IGFSS, I. P., no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de segurança social.
6 -A composição e limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, I. P., são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/03/2026

Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)