Os governos regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à DGO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das regiões autónomas.
Artigo 124.º — Informação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da Administração regional em contas nacionais
AlteradoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019
Declaração de Retificação n.º 40-A/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)