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Artigo 124.ºInformação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da Administração regional em contas nacionais

AlteradoVigente desde: 27/08/2019
Os governos regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à DGO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das regiões autónomas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2019

Declaração de Retificação n.º 40-A/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)