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Artigo 174.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -O presente diploma é igualmente aplicável a todas as parcerias em que o equivalente ao parceiro não público seja uma cooperativa ou uma instituição privada sem fins lucrativos.
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -Aos contratos de aquisição, sustentação, apoio logístico, manutenção e suporte aos sistemas de armas ou outros equipamentos militares celebrados ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, não se aplica o regime previsto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019