1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -As competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são transferidas mediante pronúncia prévia favorável dos municípios interessados, que a remetem ao membro do Governo responsável pela área da cultura, dando conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
2 - O anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, passa a ter a redação do anexo IV ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.