O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020.
Artigo 210.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019