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Artigo 23.ºCabimentação e compromissos

Vigente desde: 28/06/2019
1 -Os serviços e organismos da Administração central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2019.
2 -Os serviços e organismos da Administração central do Estado devem manter os sistemas contabilísticos permanentemente atualizados em relação ao registo dos compromissos assumidos.
3 -Em regra, o número do compromisso assumido nos termos do número anterior deve constar da fatura ou outros documentos que titulem transmissões de bens ou serviços.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019