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Artigo 37.ºEntregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

AlteradoVigente desde: 27/08/2019
As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2019