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Artigo 81.ºPrograma de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração local

Vigente desde: 28/06/2019
As entidades da Administração local comunicam à DGAL, nos termos por esta definidos, a seguinte informação:
a) Até 30 de maio de 2019 ou até 10 dias após decisão do órgão executivo, o número de postos de trabalho identificados como necessidades permanentes com vínculo inadequado, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
b) Até 30 de junho de 2019, o número de postos de trabalho abrangidos por procedimentos concursais abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração local;
c) Até 30 de setembro de 2019, os resultados da aplicação do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019