A competência para aprovar medidas e projetos pode ser objeto de delegação no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, para o efeito, deve articular-se com o IGFSS, I. P., e com a entidade coordenadora do respetivo programa orçamental.
Artigo 98.º — Medidas e projetos no âmbito do investimento
Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019