Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18 — Entidade coordenadora do cumprimento dos critérios de sustentabilidade(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série (05/04/2023)
- Alterado
Artigo 18 — Entidade coordenadora do cumprimento dos critérios de sustentabilidade
Versão 1 · em vigor desde 09/12/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.