Histórico de versões
- Alterado
Artigo 6 — Cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis no setor dos transportes(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série (05/04/2023)
- Alterado
Artigo 6 — Cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis no setor dos transportes
Versão 1 · em vigor desde 09/12/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.