Artigo 22.º
Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 16/04/1997.
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Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referências ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e à Direcção-Geral da Saúde entendem-se feitas aos órgãos e serviços próprios das respectivas administrações regionais.