a)Agentes biológicos - os microrganismos, incluindo os geneticamente modificados, as culturas de células e os endoparasitas humanos susceptíveis de provocar infecções, alergias ou intoxicações;
b)Microrganismo - qualquer entidade microbiológica, celular ou não celular, dotada de capacidade de reprodução ou de transferência do material genético;
c)Cultura celular - a multiplicação in vitro de células, a partir de organismos multicelulares;
d)Nível de confinamento - o conjunto das medidas que, no local ou área de trabalho, garantem as condições de segurança e saúde adequadas à realização do trabalho ou manipulação de agentes patogénicos, de acordo com a classificação dos agentes biológicos prevista no n.º 3 do artigo 4.º