O presente diploma abrange, no âmbito definido no artigo 3.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, as atividades em que os trabalhadores estão ou podem estar expostos a agentes biológicos durante o trabalho, nomeadamente as constantes do anexo i.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-A/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Alterado