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Artigo 29.ºNovos sistemas eletrónicos de portagem

Vigente desde: 09/12/2022
1 -Caso uma portageira decida instalar um novo sistema eletrónico de portagem, ou ampliar um sistema eletrónico existente, que exija a instalação ou a utilização de equipamentos de bordo destinados a serem utilizados no registo de declarações de portagem, deve solicitar a aprovação prévia do IMT, I. P.
2 -Para efeitos do número anterior, a portageira deve apresentar:
a)Dossier técnico com as especificações a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.;
b)Certificado de conformidade do modelo a aprovar, com as especificações técnicas dos instrumentos de Direito da União Europeia.
3 -A aprovação de um novo sistema eletrónico de portagem ou da ampliação de um sistema eletrónico existente está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante é definido por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/2022