O IMT, I. P., publicita, no seu sítio na Internet, acessível através do ePortugal, a localização dos equipamentos usados para registar e tratar a passagem de veículos rodoviários num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem, designadamente antenas para detetar equipamentos de bordo, sensores para detetar veículos e suas dimensões, câmaras para registar a imagem das matrículas dianteira e traseira dos veículos, e equipamentos informáticos para tratar e registar a informação recolhida pelos outros equipamentos, devendo a informação prestada encontrar-se permanentemente atualizada, cabendo às portageiras remeter tal informação ao IMT, I. P.
Artigo 42.º — Publicitação da localização dos equipamentos de via
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