O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 56.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022