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Artigo 7.ºPlano global de gestão de risco

Vigente desde: 09/12/2022
O fornecedor de serviços de portagem deve apresentar um plano global de gestão de risco, definindo os métodos de avaliação e as medidas de mitigação dos riscos relevantes para o setor da cobrança eletrónica de portagens, que deve incluir:
a) A descrição da organização;
b) A lista de todos os riscos que foram identificados, avaliados e qualificados;
c) As medidas e as estratégias de mitigação previstas para prevenir a ocorrência dos riscos identificados ou para remediar os seus impactos, particularmente nas áreas económica, financeira e técnica;
d) Identificação do auditor externo de risco e apresentação de relatórios dos processos de auditoria, que devem ser realizados no início da operação e bienalmente;
e) A operação em modo degradado.

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Em vigor desde 09/12/2022