É publicada no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU.
Artigo 7.º — Tabela Remuneratória Única
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2022