Estabelecem-se as normas técnicas a observar no Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, adiante designado por PCEDA ou Plano.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/04/2012