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Artigo 4.ºProtocolos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -Os protocolos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 161/2002, de 10 de julho, mantêm-se em vigor, até à celebração de novos protocolos, a qual deve ocorrer até 31 de outubro de 2013.
2 -A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior, compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, podendo ser delegada nos respetivos diretores de serviços de alimentação e veterinária regionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2012 a 14/10/2012

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