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Artigo 10.ºObrigações dos produtores e comerciantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
a)Colaborar na organização, na execução e no controlo das medidas sanitárias aprovadas pela DGAV, dando cumprimento às notificações da DSAVR;
b)Comunicar ao médico veterinário toda a suspeita de sinais clínicos de doença de Aujeszky;
c)Assegurar que só sejam adquiridos suínos provenientes de efetivos cujo estatuto sanitário seja igual ou superior ao seu, em cumprimento das normas previstas no presente Plano;
d)Cumprir as medidas de biossegurança aplicáveis ao Plano;
e)Celebrar protocolos com a DGAV para a execução das ações mencionadas nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 15/10/2012