a)Colaborar na organização, na execução e no controlo das medidas sanitárias aprovadas pela DGAV, dando cumprimento às notificações da DSAVR;
b)Comunicar ao médico veterinário toda a suspeita de sinais clínicos de doença de Aujeszky;
c)Assegurar que só sejam adquiridos suínos provenientes de efetivos cujo estatuto sanitário seja igual ou superior ao seu, em cumprimento das normas previstas no presente Plano;
d)Cumprir as medidas de biossegurança aplicáveis ao Plano;
e)Celebrar protocolos com a DGAV para a execução das ações mencionadas nas alíneas anteriores.