A doença de Aujeszky é uma doença de declaração obrigatória, nos termos das disposições conjugadas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de maio de 1953, alterado pelos Decretos-Leis n.os 51/90, de 10 de fevereiro, e 69/93, de 10 de março, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelas Portarias n.os 268/76, de 28 de abril, e 82/95, de 30 de janeiro, e do artigo 12.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho.
Artigo 11.º — Obrigatoriedade da declaração da doença
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/10/2012
Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/04/2012
Até: 15/10/2012