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Artigo 13.ºSuspensão da classificação sanitária dos efetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -A classificação dos efetivos indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5) é suspensa, de acordo com os procedimentos previstos no presente Plano, e os efetivos adquirem, respetivamente, a classificação de indemnes suspensos (A4S) ou de oficialmente indemnes suspensos (A5S).
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 15/10/2012