1 -A classificação sanitária dos efetivos é atribuída pela DGAV, considerando a avaliação epidemiológica efetuada.
2 -Os efetivos classificam-se, por ordem crescente, como:
a)«Efetivo de estatuto sanitário desconhecido (A1)» efetivo em que os suínos não foram sujeitos a controlo serológico;
b)«Efetivo rastreado serologicamente» efetivo em que os animais foram sujeitos a rastreio serológico, sendo a sua classificação uma das indicadas nas alíneas seguintes;
c)«Efetivo positivo à doença de Aujeszky (A2)» efetivo que contém pelo menos um suíno em que tenham sido detetados anticorpos contra a proteína gE;
d)«Efetivo em saneamento (A3)» efetivo em que os animais apresentaram resultado serológico negativo no rastreio de avaliação e que ainda não atingiu o estatuto sanitário indemne da doença de Aujeszky;
e)«Efetivo indemne (A4)» efetivo em que os animais apresentam resultados serológicos negativos no rastreio de aceitação;
f)«Efetivo oficialmente indemne (A5)» efetivo em que os animais apresentam resultado serológico negativo a anticorpos contra a proteína gE, no rastreio serológico suplementar, realizado 12 meses após a data da autorização da suspensão da vacinação;
g)«Efetivo indemne ou oficialmente indemne suspenso (A4S ou A5S)» efetivo com a classificação sanitária indemne ou oficialmente indemne em que se verifique o aparecimento de pelo menos um animal com resultado serológico positivo a anticorpos anti-gE;
h)«Efetivo suspeito» efetivo que contém pelo menos um suíno clinicamente suspeito ou com lesões suspeitas detetadas em exame post mortem.
3 -Os efetivos classificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 161/2002, de 10 de julho, mantêm a classificação sanitária atribuída à data da entrada em vigor do presente Plano.