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Artigo 26.ºResultados do rastreio de efetivo oficialmente indemne

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -Se a totalidade dos suínos apresentar resultados negativos no rastreio, o efetivo mantém o estatuto oficialmente indemne (A5).
2 -Se o efetivo apresentar resultado positivo no rastreio, adquire a classificação oficialmente indemne suspensa (A5S).
3 -No caso de os efetivos apresentarem resultados duvidosos, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
4 -Se a serologia referida no número anterior:
a)For negativa, o efetivo mantém o estatuto oficialmente indemne (A5);
b)For positiva, aplicam-se os procedimentos do rastreio adicional;
c)Se mantiver duvidosa, deve ser novamente repetida até obtenção de um resultado decisório para manutenção do estatuto oficialmente indemne (A5).
5 -Caso os suínos com resultados serológicos duvidosos já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 15/10/2012