Artigo 27.º
Reações serológicas positivas em efetivos indemnes
Redação registada como em vigor em 15/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para adquirirem o estatuto indemne (A4), os efetivos com classificação indemne suspensa (A4S) devem:
a) Proceder ao abate voluntário da totalidade dos suínos com resultados serológicos positivos e duvidosos, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV do resultado laboratorial; e
b) Ser sujeitos a um rastreio serológico à totalidade do efetivo reprodutor, no prazo máximo de 90 dias, após a data da notificação pela DGAV do resultado laboratorial.
2 - Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ou se o abate dos suínos com resultados serológicos positivos e duvidosos não for confirmado pela DGAV antes da data do rastreio, o efetivo perde a classificação sanitária indemne suspensa (A4S) e adquire o estatuto positivo (A2).
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)