1 -A movimentação de suínos de efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1) só pode ser efetuada para abate, decorrido o prazo de 180 dias previsto para o rastreio de avaliação.
2 -A partir de 1 de novembro de 2013, os efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1) só podem deslocar suínos para abate após efetuarem a avaliação epidemiológica.