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Artigo 5.ºEntidades competentes

Vigente desde: 05/04/2012
a)À Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
b)Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV);
c)Aos laboratórios de diagnóstico regionais, aos laboratórios das organizações dos produtores pecuários e aos laboratórios privados (laboratórios de diagnóstico);
d)Aos médicos veterinários.

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Vigente desde: 05/04/2012