a)À Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
b)Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV);
c)Aos laboratórios de diagnóstico regionais, aos laboratórios das organizações dos produtores pecuários e aos laboratórios privados (laboratórios de diagnóstico);
d)Aos médicos veterinários.