1 -Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a)Perda de objetos ou animais pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d)Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
e)Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
f)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
g)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
2 -As sanções referidas nas alíneas b) a g) do número anterior têm a duração máxima de dois anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.