a)Executar o diagnóstico laboratorial;
b)Realizar as provas de diagnóstico serológico segundo o método Elisa anti-gE para a doença de Aujeszky ou outro método indicado pelo INIAV;
c)Utilizar kits de diagnóstico serológico da doença de Aujeszky devidamente autorizados pela DGAV, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro;
d)Participar nos ensaios interlaboratoriais promovidos ou indicados pelo INIAV;
e)Enviar periodicamente informação para o INIAV sobre o volume de trabalho, lotes de kits de diagnóstico e soros de referência utilizados no controlo da doença de Aujeszky;
f)Cumprir os requisitos técnicos e funcionais da norma ISO 17025;
g)Prestar todas as informações que no âmbito das suas competências lhe forem solicitadas pela DGAV e pelo INIAV;
h)Cumprir com o circuito de informação determinado pela DGAV.